Dilma veta projeto de lei complementar sobre criação de municípios
A presidente da República considerou o projeto contrário ao interesse público porque o surgimento de novas prefeituras e câmaras de vereadores aumentaria os gastos públicos
A presidente Dilma Rousseff vetou integralmente o projeto de lei complementar aprovado recentemente pelo Congresso estabelecendo regras para criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios. A proposta dos deputados e senadores permitiria a criação de municípios por leis estaduais a partir de Estudos de Viabilidade Municipal (EVM) e de consultas prévias, por meio de plebiscito, às populações das cidades envolvidas.
A presidente da República considerou o projeto contrário ao interesse público porque o surgimento de novas prefeituras e câmaras de vereadores aumentaria os gastos públicos. "Depreende-se que haverá aumento de despesas com as novas estruturas municipais sem que haja a correspondente geração de novas receitas”, justifica Dilma, em mensagem de veto publicada no “Diário Oficial da União” desta quarta-feira.
O governo reconhece que houve “esforço de construção de um texto mais criterioso”. Mas pondera que “a proposta não afasta o problema da responsabilidade fiscal”. Mantidos os atuais critérios de repartição do Fundo de Participação dos Municípios (FPM, formado por parte da arrecadação federal), o desmembramento de um município causa desequilíbrio de recursos dentro do respectivo Estado, “acarretando dificuldades financeiras não gerenciáveis” para os já existentes, explica a presidente na mensagem.
Se transformado em lei, o projeto convalidaria plebiscitos feitos até 31 de dezembro de 2013 para criação, fusão, incorporação e desmembramento de municípios. Também seriam convalidadas autorizações legislativas publicada até a m esma data para realização de plebiscitos.
Em tese, o veto pode ser derrubado pelo Poder Legislativo, em nova votação sobre a matéria. O Congresso tinha aprovado o projeto por entender que ele prevê regras rígidas para a criação de novas cidades.
O texto rejeitado por Dilma exige, por exemplo, a existência de núcleo urbano consolidado, com número de imóveis e população superiores a determinados níveis, e requerimento à Assembleia Legislativa do respectivo Estado subscrito por, no mínimo, 20% dos eleitores da área a ser emancipada.
Fonte: Valor Econômico
Em 27.8.2014
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
AGU afasta pedido de posse por usucapião de área no aeroporto de Uberaba/MG
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024