Direito de superfície – cancelamento. Indisponibilidade – levantamento – Ordem Judicial.
CGJSP. Recurso Administrativo n. 1057070-51.2020.8.26.0100, Comarca de São Paulo, Corregedor Geral da Justiça Des. Ricardo Anafe, julgado em 07/06/2021, DJ de 10/06/2021.
EMENTA OFICIAL: Recurso Administrativo – Título judicial – Cancelamento do registro de direito de superfície – Exigência de prévio levantamento das indisponibilidades averbadas na matrícula – Razões da recusa analisadas e afastadas pelo juízo que proferiu a decisão – Esclarecimentos que não se destinam a completar ou a complementar o título ou os documentos, mas apenas a lançar luz sobre a compreensão deles – Ordem para cumprimento da decisão, independentemente do prévio levantamento das indisponibilidades averbadas – Óbice afastado – Recurso provido. (CGJSP. Recurso Administrativo n. 1057070-51.2020.8.26.0100, Comarca de São Paulo, Corregedor Geral da Justiça Des. Ricardo Anafe, julgado em 07/06/2021, DJ de 10/06/2021). Veja a íntegra no Kollemata.
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