Direito Real de Laje. Construção-base – averbação.
TJMG. 13ª Câmara Cível. Apelação Cível n. 1.0000.23.100832-7/001, Comarca de Betim, Relator Des. Luiz Carlos Gomes da Mata, julgada em 05/10/2023 e publicada em 09/10/2023.
EMENTA OFICIAL: APELAÇÃO. DIREITO REAL DE LAJE. AUSÊNCIA DE AVERBAÇÃO DA CONSTRUÇÃO BASE. IMPROECEDÊNCIA DO PEDIDO. SENTENÇA MANTIDA. - O direito real de laje pressupõe a propriedade de um imóvel, tido como construção-base, sobre a qual será construído novo pavimento em sua superfície superior; portanto, não se considera um direito real autônomo, independente. - Ausente a regularização do imóvel, sem a averbação da construção base, é impossível impor o registro constitutivo do direito real de laje. (TJMG. 13ª Câmara Cível. Apelação Cível n. 1.0000.23.100832-7/001, Comarca de Betim, Relator Des. Luiz Carlos Gomes da Mata, julgada em 05/10/2023 e publicada em 09/10/2023). Veja a íntegra.
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