Direito Real de Laje. Construção-base – averbação.
TJMG. 13ª Câmara Cível. Apelação Cível n. 1.0000.23.100832-7/001, Comarca de Betim, Relator Des. Luiz Carlos Gomes da Mata, julgada em 05/10/2023 e publicada em 09/10/2023.
EMENTA OFICIAL: APELAÇÃO. DIREITO REAL DE LAJE. AUSÊNCIA DE AVERBAÇÃO DA CONSTRUÇÃO BASE. IMPROECEDÊNCIA DO PEDIDO. SENTENÇA MANTIDA. - O direito real de laje pressupõe a propriedade de um imóvel, tido como construção-base, sobre a qual será construído novo pavimento em sua superfície superior; portanto, não se considera um direito real autônomo, independente. - Ausente a regularização do imóvel, sem a averbação da construção base, é impossível impor o registro constitutivo do direito real de laje. (TJMG. 13ª Câmara Cível. Apelação Cível n. 1.0000.23.100832-7/001, Comarca de Betim, Relator Des. Luiz Carlos Gomes da Mata, julgada em 05/10/2023 e publicada em 09/10/2023). Veja a íntegra.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Comissão Especial sobre Direito Digital debateu questões sobre digitalização e registros públicos
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024