Em 13/11/2019

Discurso de união e novos desafios marcam dia de abertura do XLVI Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil em São Paulo


Palestras discutiram futuro dos registros públicos e aplicação da LGPD. Presidente do IRIB, Sérgio Jacomino falou em “construir pontes” para congregar todos os registradores.


São Paulo (SP) – Um discurso agregador e o debate sobre novos desafios que se apresentam para a atividade do registro de imóveis marcaram o dia de abertura do XLVI Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil, evento organizado pelo Instituto de Registro Imobiliário do Brasil – IRIB, que acontece entre os dias 12 e 14 de novembro no Hotel Bourbon Convention Ibirapuera, na capital paulista.

Coube ao presidente do IRIB, Sergio Jacomino, fazer um dos discursos de abertura do encontro e ressaltar que toda vez que o Instituto realiza um evento, ele reposiciona a voz do registrador imobiliário do Brasil. 

“Esse encontro do IRIB poderá ser lembrado no futuro como um ponto de mutação. Um momento em que terá se dado uma inflexão a partir da qual podemos dizer que mergulhamos em uma nova fase, uma fase de plena maturidade”, ressaltou.

“Cheguei ao IRIB com a missão de construir pontes. Esse era o lema da minha campanha. Atingimos um momento em que é necessário, mais do que nunca, construir essas pontes. Buscar um entendimento, buscar a conciliação de congregar os colegas e acolhê-los”, complementou.

Na mesma linha, o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR), Cláudio Marçal Freire, também falou em união da classe e fez um apelo para o momento que a atividade notarial e registral está vivendo politicamente.

“Estamos com medidas provisórias no Congresso Nacional. Estamos sofrendo a interferência de empresas privadas querendo a absolvição do nosso trabalho. Não basta só a representação institucional, precisamos do apoio de cada colega do Brasil”, salientou o presidente da Associação.

Marçal ainda citou que, em breve, os registadores de imóveis serão convocados para uma Assembleia Geral para decidirem sobre a organização e regulamentação do Operador Nacional do Registro de Imóveis eletrônico (ONR), cuja proposta o IRIB e a Anoreg/BR já fizeram para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e está em via de ser liberado.

“A formatação da ONR seguirá a formatação da Cenprot, ou seja, os próprios oficiais de registro vão eleger e deliberar sobre a gestão, execução e regulação da ONR dos registros eletrônicos”, disse Marçal.

O vice-presidente da Arpen/SP, Gustavo Fiscarelli, também fez um apelo à categoria pedindo união e comprometimento de todos os registradores.

“Especificamente, nesse momento, é muito importante que as especialidades se unam, entre elas, e especialmente em torno do próprio segmento. É muito importante que nós nos apoiemos naqueles que conhecemos em prol da classe”, acrescentou o registrador.

Também falaram na solenidade de abertura o vice-presidente do IRIB, Jordan Fabrício Martins, o tesoureiro da Confederação Nacional dos Notários e Registradores (CNR), José Augusto Alves Pinto, o registrador de imóveis em São Paulo, Ademar Fioranelli, o registrador de imóveis aposentado e um dos fundadores do IRIB, Ulysses da Silva, e o juiz de Direito, coordenador da equipe do Extrajudicial da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo (CGJ-SP), José Marcelo Tossi Silva.

Logo depois de solenidade de abertura, Tossi palestrou sobre o Poder Normativo das Corregedorias dos Serviços Extrajudiciais de Notas e de Registro e explicou que as normatizações da Corregedoria procuram uniformizar e melhorar o serviço de notários e registradores. 

“As normatizações permitem a uniformização dentro da ideia de que o serviço é único. Não existem ilhas de registradores. Todos devem prestar o mesmo serviço com igual qualidade e igual resultado. E nisso a norma atua. Ela serve para uniformizar procedimentos de trabalho que permitam que todas as unidades proporcionem aos usuários resultados com igual segurança jurídica e eficácia”, ponderou o magistrado.

Novos desafios

Ratificada em 14 de agosto de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) - Lei nº 13.709 – deve entrar em vigor no Brasil em 2020. Enquanto empresas e órgãos públicos, incluindo os cartórios, ainda discutem como irão se adequar às exigências da norma, registradores imobiliários e profissionais do Direito se debruçaram sobre o assunto durante o XLVI Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil.

Para o desembargador no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP), Luís Paulo Aliende Ribeiro, falar da LGPD, mesmo que com algum atraso no Brasil, é algo totalmente atual e precisa ser tratado com força e seriedade para que se possa dar alguma proteção para os dados pessoais, que é um direito fundamental de cada pessoa.

“As serventias estão mais preparadas que muitas outras esferas de administração pública e do mundo privado. As serventias sempre trataram com seriedade os dados. Agora, eu acredito que a lei poderá reforçar e dar mais ferramentas para que os registradores públicos, os tabeliães, os notários, possam cuidar melhor dos dados dos quais eles são guardiões e não proprietários”, salientou.

Durante a palestra sobre a LGPD, a professora na Faculdade de Direito da USP - Largo São Francisco, Cíntia Rosa Pereira de Lima, mostrou que a legislação estabelece três categorias como agente de tratamento de dados. Um é o operador, outro o controlador e a terceira seria o encarregado.

“O controlador que define as decisões do tratamento e o operador as coloca em prática. Nessas categorias, os oficiais de registro e notários, ora serão controladores, ora serão operadores, porque às vezes eles são operadores por não definirem quais dados serão coletados. Eles aplicam o tratamento conforme decisão do Conselho Nacional de Justiça e normas determinadas pela Corregedoria”, afirmou a docente.

Mais tarde, dois professores de filosofia do Direito da USP debateram a questão da publicidade em meios eletrônicos, salientando como lidar com a publicidade registral diante da exigência da proteção de dados pessoais e garantia da privacidade.

“A publicidade tem a ver não com a divulgação propriamente, mas com a produção dos efeitos jurídicos. Os registros têm que refletir sobre todas suas atividades, sobre os tipos de certidões, qual o conteúdo informativo dessas certidões e buscar formas de conciliar o seu dever de publicidade, o exercício da sua função pública, com as garantias individuais em relação aos dados pessoais”, ponderou o professor na Faculdade de Direito da USP, Juliano Souza de Albuquerque Maranhão.

“A nova tecnologia nem suprimiu nem litigou a importância do Direito. Potencializou. Por que razão as tecnologias suprimiriam o papel do Direito – advogados, notários, registradores?”, questionou o Professor na Faculdade de Direito da USP, Celso Fernandes Campilongo.

Questões ambientais

Ainda houve tempo para discutir a atuação de registradores de imóveis em situações jurídicas que envolvem questões urbanísticas e ambientais.

“Será que a publicidade deve ficar restrita e limitada somente ao espectro do imóvel, da terra em si? Ou podemos pensar em um espectro maior que abarque toda a região? Tivemos vários desastres como Mariana, Brumadinho, as casas estão alagadas. Não só uma publicidade do imóvel, mas também dos impactos ambientais que influenciam na propriedade”, indagou a registradora de imóveis em Votorantim - SP, Naila de Rezende Khuri. 

Para o registrador de imóveis em Ribeirão Pires - SP, Luc da Costa Ribeiro, a necessidade da preservação do verde é muito importante e os registradores têm uma contribuição relevante para dar publicidade a essa proteção. “É um assunto interessante, novo, que a expansão da servidão ambiental para a área urbana veio com o novo Código Florestal em 2012 e eu espero que, a partir de hoje, este assunto seja mais discutido em âmbito nacional”, afirmou o registrador.

Já para Fábio Ribeiro dos Santos, registrador de imóveis em Campos de Jordão - SP, há sempre novidade em relação ao assunto porque sempre há algo novo a ser debatido e os cartórios sempre encontram algum problema de natureza ambiental.

“Publicidade constitutiva. Dar efeitos ambientais ao que está na matrícula. Ela não é apenas uma notícia para conhecimento de todos, mas você pode extrair uma consequência prática ”, encerrou.

Fonte: Assessoria de imprensa do IRIB

 

 

 

 



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