Dispensa de registro no Livro 3 (registro auxiliar) para CCR, CPR, CCB e CIR; e a obrigatoriedade de registro das cédulas de crédito industrial
Confira a opinião de Dercino Sancho dos Santos Neto publicada no Migalhas.
O portal Migalhas publicou a opinião de Dercino Sancho dos Santos Neto intitulada “Cartório de Imóveis: dispensa de Registro no Livro nº 3 (Registro Auxiliar) para cédulas de crédito (CCR, CPR, CCBCIR) e a obrigatoriedade de registro de cédulas de Cédulas de Crédito Industrial, Exportação e Comercial e da Garantia Real”, onde o autor busca aprofundar as consequências decorrentes da publicação da Lei n. 13.986/2020 nas operações de crédito rural no Brasil. No texto, Dercino Neto trata sobre temas como o Fundo Garantidor Solidário; o Patrimônio Rural em Afetação; a emissão eletrônica das cédulas de crédito rural por meio de sistemas autorizados pelo Banco Central do Brasil; e a competência para o registro das cédulas de crédito rural e de produto rural foi transferida para entidades autorizadas, dentre outros assuntos.
Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.
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