Distratos imobiliários: A lei, a jurisprudência atual e os reais impactos do desfazimento contratual
Confira o artigo de autoria de Rodrigo Cury Bicalho publicado no Migalhas.
O portal Migalhas publicou artigo de autoria de Rodrigo Cury Bicalho intitulado “Distratos imobiliários: A lei, a jurisprudência atual e os reais impactos do desfazimento contratual”. Segundo o autor, embora “a promessa de venda e compra de bem imóvel é, em regra, irretratável (...), “há tempos a jurisprudência é pacífica no sentido de que o comprador de unidade autônoma, adimplente ou não, pode pleitear o desfazimento do negócio, recebendo em devolução parte dos valores pagos.” E conclui: “a banalização do compromisso contratual e incentivo aos distratos podem ameaçar não apenas o empreendimento em si, mas também a própria atividade econômica e social de produção de moradias a preços acessíveis, aumentado custos e risco para as empresas, dificultando financiamento e elevando juros bancários.”
Leia a íntegra do artigo no Migalhas.
Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.
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