Em 01/12/2021

Divisão amigável. Penhora em favor da Fazenda Nacional.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca de divisão amigável em imóvel gravado com penhora em favor da Fazenda Nacional.


PERGUNTA: Tenho uma matrícula neste Registro de Imóveis com quatro condôminos. Sobre a porcentagem de um deles recaem penhoras de execuções fiscais em favor da Fazenda Nacional. Os condôminos desejam extinguir o condomínio, com subsequente divisão amigável. Entendo que, para o fim desejado, é necessária a anuência ou o “nada opor” da Fazenda Nacional. As partes não concordam, alegando que a penhora continuará a existir, só que agora em área definida. Entendo que modificamos o objeto da garantia ao fazer a extinção de condomínio, por isso, a insistência de ouvir a Fazenda Nacional, embora, por ocasião da abertura da matrícula deste devedor, transportarei a constrição judicial.

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



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