Em 18/08/2025

Divisão e extinção de condomínio – escritura pública. Fração ideal. Indisponibilidade. Abertura de matrícula. Procedimento registral.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca de divisão e extinção de condomínio com fração ideal gravada com indisponibilidade de bens.


PERGUNTA: São proprietários na matrícula: “A” com xm² e “B” com ym². Apresentaram a registro, a Escritura Pública de Divisão e Extinção de Condomínio. Ocorre a fração ideal de propriedade de “B” está indisponibilizada, via CNIB, em procedimento de execução fiscal (“B” é pessoa jurídica). Considerando essa ocorrência, em que pese o entendimento de que a divisão e extinção de condomínio possui natureza meramente declaratória, consulto acerca da possibilidade de registro do Título e transporte do “gravame” (indisponibilidade) para a matrícula descerrada correspondente ou a indisponibilidade afeta a disposição do bem até mesmo para dividir e extinguir o condomínio?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



Compartilhe