Divisão e extinção de condomínio – escritura pública. Fração ideal. Indisponibilidade. Abertura de matrícula. Procedimento registral.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de divisão e extinção de condomínio com fração ideal gravada com indisponibilidade de bens.
PERGUNTA: São proprietários na matrícula: “A” com xm² e “B” com ym². Apresentaram a registro, a Escritura Pública de Divisão e Extinção de Condomínio. Ocorre a fração ideal de propriedade de “B” está indisponibilizada, via CNIB, em procedimento de execução fiscal (“B” é pessoa jurídica). Considerando essa ocorrência, em que pese o entendimento de que a divisão e extinção de condomínio possui natureza meramente declaratória, consulto acerca da possibilidade de registro do Título e transporte do “gravame” (indisponibilidade) para a matrícula descerrada correspondente ou a indisponibilidade afeta a disposição do bem até mesmo para dividir e extinguir o condomínio?
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