Divórcio direto: exigibilidade de separação prévia começa a ser julgada pelo STF
Até o momento, há empate entre os Ministros. Julgamento será retomado em novembro.
Teve início ontem, 26/10/2023, o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), do Recurso Extraordinário n. 1.167.478-RJ (RE), que trata sobre a exigibilidade da separação prévia, judicial ou de fato, para a efetivação do divórcio. Com quatro Votos proferidos, o julgamento foi suspenso com empate entre os Ministros e será retomado no dia 08 de novembro deste ano. O Relator do RE é o Ministro Luiz Fux.
Segundo a notícia publicada pelo STF, a exigibilidade de separação prévia ao divórcio foi retirada da Constituição Federal de 1988 pela Emenda Constitucional n. 66/2010 (EC), mas o Código Civil não foi alterado neste sentido. Para o Ministro Relator, as normas infraconstitucionais perderam a validade quando da publicação da EC. Ainda de acordo com o Ministro, o objetivo da alteração constitucional foi simplificar o rompimento do vinculo matrimonial, sendo que, com o novo texto, a dissolução do casamento não depende de nenhum requisito temporal ou causal, tornando inexigível a separação judicial prévia para efetivar o divórcio. Fux também defendeu que a nova regra constitucional é de eficácia plena e de aplicação imediata, sendo acompanhado pelo Ministro Cristiano Zanin.
Já em sentido contrário votaram os Ministros André Mendonça e Nunes Marques. Ainda de acordo com a notícia, para Mendonça, “como a Constituição não vedou a separação, não cabe ao Poder Judiciário, no âmbito de um contrato privado, estabelecer que essa exigência deixou de ser válida. No mesmo sentido, o ministro Nunes Marques considera que a EC 66/2010 visou acelerar o divórcio, mas não eliminou o instituto da separação judicial.”
Fonte: IRIB, com informações do STF.
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