Divórcio, inventário e partilha extrajudicial: CNJ autoriza procedimento mesmo com menores de idade
Decisão foi aprovada pelo Plenário do Conselho.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao julgar o Pedido de Providências n. 0001596-43.2023.2.00.0000 (PP), decidiu, por unanimidade, que os procedimentos extrajudiciais de divórcio consensuais, inventário e partilha poderão ser realizados mesmo com a existência de menores de idade ou incapazes. O Relator foi o Corregedor Nacional de Justiça do CNJ, Ministro Luis Felipe Salomão, e a norma aprovada altera a Resolução CNJ n. 35/2007.
O PP foi enviado ao CNJ pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) e, segundo a notícia publicada pela Agência CNJ de Notícias, “a medida simplifica a tramitação dos atos, que não dependem mais de homologação judicial, tornando-os mais céleres” e, “com a mudança, a única exigência é que haja consenso entre os herdeiros para que o inventário possa ser registrado em cartório. No caso de menores de idade ou de incapazes, a resolução detalha que o procedimento extrajudicial pode ser feito desde que lhes seja garantida a parte ideal de cada bem a que tiver direito.”
A Agência também ressalta que, “nos casos em que houver menor de 18 anos ou incapazes, os cartórios terão de remeter a escritura pública de inventário ao Ministério Público (MP). Caso o MP considere a divisão injusta ou haja impugnação de terceiro, haverá necessidade de submeter a escritura ao Judiciário. Do mesmo modo, sempre que o tabelião tiver dúvida a respeito do cabimento da escritura, deverá também encaminhá-la ao juízo competente.”
Assista aqui o julgamento do PP:
Fonte: IRIB, com informações da Agência CNJ de Notícias.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
CNJ aprova Resolução e institui Exame Nacional dos Cartórios
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.
- Legalização não afasta responsabilidade pelo parcelamento irregular do solo urbano