Em 21/08/2024

Divórcio, inventário e partilha extrajudicial: CNJ autoriza procedimento mesmo com menores de idade


Decisão foi aprovada pelo Plenário do Conselho.


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao julgar o Pedido de Providências n. 0001596-43.2023.2.00.0000 (PP), decidiu, por unanimidade, que os procedimentos extrajudiciais de divórcio consensuais, inventário e partilha poderão ser realizados mesmo com a existência de menores de idade ou incapazes. O Relator foi o Corregedor Nacional de Justiça do CNJ, Ministro Luis Felipe Salomão, e a norma aprovada altera a Resolução CNJ n. 35/2007.

O PP foi enviado ao CNJ pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) e, segundo a notícia publicada pela Agência CNJ de Notícias, “a medida simplifica a tramitação dos atos, que não dependem mais de homologação judicial, tornando-os mais céleres” e, “com a mudança, a única exigência é que haja consenso entre os herdeiros para que o inventário possa ser registrado em cartório. No caso de menores de idade ou de incapazes, a resolução detalha que o procedimento extrajudicial pode ser feito desde que lhes seja garantida a parte ideal de cada bem a que tiver direito.

A Agência também ressalta que, “nos casos em que houver menor de 18 anos ou incapazes, os cartórios terão de remeter a escritura pública de inventário ao Ministério Público (MP). Caso o MP considere a divisão injusta ou haja impugnação de terceiro, haverá necessidade de submeter a escritura ao Judiciário. Do mesmo modo, sempre que o tabelião tiver dúvida a respeito do cabimento da escritura, deverá também encaminhá-la ao juízo competente.

Assista aqui o julgamento do PP:

Fonte: IRIB, com informações da Agência CNJ de Notícias.



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