Divórcio judicial. Partilha – novo acordo. Ato registral.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de novo acordo entre divorciados após trânsito em julgado do divórcio.
PERGUNTA: Em 2012, foi registrada uma carta de sentença de um processo de divórcio, com sentença e o trânsito em julgado, em que o imóvel ficou em condomínio civil entre os divorciados. Agora, foi apresentada nova carta de sentença, referente ao mesmo processo, em que as partes divorciadas propuseram novo acordo. Dessa vez, com nova divisão dos bens do ex-casal, o imóvel em questão ficou exclusivamente para a divorcianda. Eis os questionamentos: 1) É passível tal registro do novo acordo, que já transitou em julgado? 2) Qual ato deve ser praticado na matrícula para proceder com o registro da nova sentença?
Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Termo judicial – renúncia – meação – herdeiros. Escritura pública – doação – negócio jurídico – validade.
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- NOTA DE FALECIMENTO – GERALDO JOSÉ FILIAGI CUNHA
- Doação – fração ideal. Módulo Rural – inobservância. Parcelamento irregular do solo caracterizado.
- Observatório do Registro: Get Back!