Em 04/02/2022

Divórcio. Partilha. Comunhão parcial de bens. Recursos próprios.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca de aquisição de imóvel com recursos provenientes da venda de bens particulares na comunhão parcial de bens.


A proprietária “X” de um imóvel, enquanto solteira, resolveu vendê-lo. Com a quantia arrecadada com a venda adquiriu um apartamento. Contudo, no momento da aquisição desse imóvel, a proprietária “X” era casada com “Y”, sob o regime de comunhão parcial de bens. Posto isto, questiono: esse apartamento adquirido com recursos da venda de um bem particular, por ter sido adquirido na constância do casamento, faz parte integrante dos bens comuns do casal para partilha no momento do divórcio?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



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