Divórcio. Partilha. Doação aos filhos. Reserva de usufruto à mulher. Homologação judicial. Escritura pública.
CSMSP. Apelação Cível n. 1001054-12.2022.8.26.0584, Comarca de São Pedro, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Francisco Eduardo Loureiro, julgada em 16/02/2024 e publicada em 22/02/2024.
EMENTA OFICIAL: REGISTRO DE IMÓVEIS – DÚVIDA JULGADA PROCEDENTE – REGISTRO DE CARTA DE SENTENÇA – ACORDO EM SEPARAÇÃO JUDICIAL – PARTILHA DE IMÓVEL COMUM, COM DOAÇÃO AOS FILHOS E RESERVA DE USUFRUTO À MULHER – DESNECESSIDADE DE ESCRITURA PÚBLICA DE DOAÇÃO – ÓBICE AFASTADO – APELAÇÃO PROVIDA PARA AUTORIZAR O REGISTRO. (CSMSP. Apelação Cível n. 1001054-12.2022.8.26.0584, Comarca de São Pedro, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Francisco Eduardo Loureiro, julgada em 16/02/2024 e publicada em 22/02/2024). Veja a íntegra na Kollemata.
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