Imóvel rural. Compra e venda. Doação. Condomínio pro indiviso. Área inferior à FMP.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de transmissão de área rural inferior à FMP em que há formação de condomínio pro indiviso.
PERGUNTA: Recebemos várias escrituras de transmissão de imóvel rural (compra e venda ou doação), em que há formação de condomínio pro indiviso, sendo que cada adquirente compra área inferior à Fração Mínima de Parcelamento (FMP) (ex. 3ha vendidos para 02 pessoas, cada uma compra 1,5ha - aqui a FMP é 2,00ha). Nosso Código de Normas estabelece nos arts. 1.042 e 1.043 que “Somente se admitirá a formação de condomínio civil em imóvel rural por ato intervivos desde que visem à manutenção da sua destinação. Na hipótese do artigo anterior, bastará como prova a declaração do adquirente”. Havendo tais declarações na escritura pública, é possível (e seguro) o registro da transmissão e a formação do condomínio pro indiviso ainda que cada condômino adquira área inferior à FMP? A dúvida se fundamenta pelo fato de que adquirindo área inferior a fração mínima, não haverá possibilidade de parcelamento desse imóvel e individualização destas áreas, porém, não há no Código de Normas nada que mencione que esta formação do condomínio rural por ato inter vivos vale apenas para áreas superior à FMP do solo rural.
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