Divórcio. Partilha – ausência. Doação. ITCMD – recolhimento.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de doação em decorrência de divórcio.
PERGUNTA: Recebemos um acordo firmado entre as partes, aos 27/08/2021, na Ação de Divórcio Consensual c/c Partilha de Bens, ratificado no Termo de Sessão realizado no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC, em 16/09/2021, junto a Sentença Homologatória. No acordo há uma promessa de doação, pois, na cláusula o que versou sobre a divisão dos bens, citaram o seguinte: “O casal concorda que o imóvel descrito no item 06 ficará com o filho, já que o mesmo reside no imóvel há vários anos.” Considerando que em nossa Norma de Serviço prescreve-se necessária a lavratura de Escritura Pública de Doação, solicitamos sua apresentação em Nota de Devolução. Tendo que a escritura será lavrada após a homologação do divórcio, e que os ex-consortes serão qualificados como divorciados, pergunta-se: será preciso registrar a partilha do divórcio antes do registro da doação? Por consequência: a) deverão ser apresentadas duas guias de recolhimento de ITCMD sendo que cada ex-cônjuge deverá doar seu 50%? b) Ou devemos esperar apenas uma guia de recolhimento considerados os 100% do valor do imóvel?
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