Divórcio – partilha de bens. Regime da Comunhão Parcial. Imóvel pertencente ao cônjuge varão. Construção de pavimento irregular.
TJMG. Apelação Cível n. 1.0000.22.033454-4/001, Comarca de Leopoldina, Relator Des. Moreira Diniz, julgado em 23/06/2022 e publicado em 24/06/2022.
EMENTA OFICIAL: DIREITO DE FAMÍLIA – DIREITO PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO – DIVÓRCIO – PARTILHA DE BENS – REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL – CONSTRUÇÃO DE PAVIMENTOS EM IMÓVEL PERTENCENTE AO CÔNJUGE VARÃO – CONSTRUÇÃO IRREGULAR – IMPOSSIBILIDADE DE PARTILHA – RECURSO PROVIDO. – Para que seja possível partilhar determinado bem, é necessário que este esteja regularizado e, portanto, exista no âmbito legal. Se a construção de pavimentos em imóvel pertencente ao cônjuge varão encontra-se irregular e não consta na matrícula do imóvel perante o Cartório de Registro de Imóveis, não se pode determinar a partilha, sob pena de gerar risco de convalidação de situação ilegal. (TJMG. Apelação Cível n. 1.0000.22.033454-4/001, Comarca de Leopoldina, Relator Des. Moreira Diniz, julgada em 23/06/2022 e publicada em 24/06/2022). Veja a íntegra.
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