DJE/SP: Comunicado CG nº 2099/2016
Carteira de Previdência das Serventias Notariais e de Registro é comunicada aos titulares e interinos das Unidades Extrajudiciais do Estado de São Paulo
A Corregedoria Geral da Justiça, em cooperação com a Carteira de Previdência das Serventias Notariais e de Registro do Estado de São Paulo, comunica aos titulares e interinos das Unidades Extrajudiciais do Estado de São Paulo que, a partir de 10 de novembro de 2016, estará disponível no site do IPESP (ww.ipesp.sp.gov.br) o sistema para informar o valor total do recolhimento para a Secretaria da Fazenda da parcela dos emolumentos pertencentes à Carteira de Previdência das Serventias (parcelas previstas na Lei Estadual nº 11.331/2002, art. 19, inciso I, letra “c” e inciso II, letra “b”).
Para informar, deverá ser acessado o site www.ipesp.sp.gov.br , serventias, clicando-se em “2ª via de boletos” e, depois, em “clique aqui”, preenchendo-se os campos “login” e “senha”, conforme instruções abaixo. Informamos que a obrigação de informar ao IPESP a respeito do valor recolhido à Secretaria da Fazenda, referentes às parcelas pertencentes à Carteira, está prevista no inciso II do art. 53 da Lei Estadual nº 10.393/1970, com a redação dada pela Lei Estadual nº 14.016/2010.
A partir desta data, não serão mais recepcionadas pelo IPESP as informações enviadas em papel. Em razão da implantação do referido sistema, serão alterados o “login” e “senha” de acesso, tanto para a comunicação em questão, tanto quanto para as demais informações relativas às Unidades, devendo o 1º acesso ser realizado nos termos abaixo:
LOGIN – CNPJ do Cartório
SENHA – Serventias1
(Após o 1º acesso, a senha deverá ser alterada)
Fonte: DJE/SP
Em 16.11.2016
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