Do bem de família da lei 8.009/90 no CPC/15
Confira a opinião de Pedro Linhares Della Nina publicada no Migalhas.
O portal Migalhas publicou a opinião de Pedro Linhares Della Nina intitulada “Do bem de família da lei 8.009/90 no CPC/15”. No texto, o autor aponta que na 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) há precedentes colegiados “que, de forma clara, asseveram a ocorrência da revogação tácita da lei 8.009/90, posto que a matéria estaria regulada em legislação superveniente, qual seja: no CPC/15; ou na proteção do bem de família dos arts. 1.711 a 1.722, do Código Civil/02.” Após discorrer sobre o assunto, Della Nina conclui que “não há, com a devida vênia, revogação tácita da lei que dispõe sobre a impenhorabilidade do bem de família, mas sim coexistência entre normas que não conflitam entre si: a lei 8.009/90 está em ampla e irrestrita vigência, mesmo após o CPC de 2015, sendo fundamental diploma que coexiste com o atual código de ritos e com a proteção do bem de família voluntário dos arts. 1.711 a 1.722, do CC.”
Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.
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