Doação a descendente ou a cônjuge além da parte disponível: inaplicabilidade da nulidade da doação inoficiosa
Confira a opinião de Carlos Eduardo Elias de Oliveira publicada no Migalhas.
O portal Migalhas publicou a opinião de Carlos Eduardo Elias de Oliveira intitulada “Doação a descendente ou a cônjuge além da parte disponível: inaplicabilidade da nulidade da doação inoficiosa”, onde o autor apresenta suas considerações sobre a doação realizada para descendente ou cônjuge, além da parte disponível, tratando-se de tema relevante para as discussões de planejamento sucessório e na formalização dos contratos de doação. Segundo Oliveira, “não se aplica a regra de nulidade de doação inoficiosa prevista no art. 549 do Código Civil para as hipóteses de doações feitas a descendentes ou a cônjuge, visto que, nesses casos, prevalece a regra especial relativa ao dever de colação (art. 544 e 2.002 e seguintes do Código Civil).”
Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.
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