Em 17/02/2023

Doação com encargo. Alteração legislativa – revogação. Ônus – cancelamento – título hábil.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca de título hábil para cancelamento de ônus em doação.


PERGUNTA: Ocorreu a doação com encargo do Estado de Goiás em favor do donatário, com ônus de que o donatário não poderá abandonar o imóvel por mais de 60 (sessenta) dias, sob pena de reversão ao doador. A previsão legal do referido encargo estava contida em lei estadual. Ocorre que, recentemente, ocorreu alteração legislativa suprimindo a previsão legal do referido encargo e o donatário deseja que seu imóvel fique livre de ônus. O donatário pode cancelar o ônus por simples requerimento? Como proceder?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



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