Doação com reserva de usufruto. Usufrutuários – óbito. Cláusula de inalienabilidade vitalícia – cancelamento – autorização judicial.
TJRJ. CM. Processo n. 054595-72.2022.8.19.0001, Comarca da Capital, Relator Des. Agostinho Teixeira de Almeida Filho, julgado em 14/12/2023 e publicado em 19/12/2023.
EMENTA OFICIAL: REEXAME NECESSÁRIO. DÚVIDA SUSCITADA PELO CARTÓRIO DO 10º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA CAPITAL JULGADA PROCEDENTE. REGISTRO DE ESCRITURA DE DOAÇÃO COM RESERVA DE USUFRUTO, AVERBAÇÃO DE CANCELAMENTO DE USUFRUTO E AVERBAÇÃO DE CANCELAMENTO DE CLÁUSULA DE INALIENABILIDADE VITALÍCIA PELO ÓBITO DOS PROPRIETÁRIOS NÃO EFETIVADO DIANTE DA CLÁUSULA DE INALIENABILIDADE DETERMINADA JUDICIALMENTE E AVERBADA NA MATRÍCULA IMOBILIÁRIA, AINDA QUE OS DOADORES TENHAM RESERVADO PARA SI O USUFRUTO. IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA EM SEDE DÚVIDA. SENTENÇA CONFIRMADA. (TJRJ. CM. Processo n. 054595-72.2022.8.19.0001, Comarca da Capital, Relator Des. Agostinho Teixeira de Almeida Filho, julgado em 14/12/2023 e publicado em 19/12/2023). Veja a íntegra.
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