Em 21/11/2022

Doação. Condomínio voluntário. Coproprietário – anuência.


IRIB Responde esclarece dúvidas acerca doação de parte ideal de imóvel em condomínio.


PERGUNTA: João e Maria, solteiros, sem qualquer vínculo que constituía união estável, compraram certo imóvel na proporção de 50% cada, formalizando desta forma o instituto do condomínio voluntário nos termos do art. 1.314 do Código Civil. Passado um tempo, João resolve doar a parte ideal que lhe convém para terceiros mediante escritura pública de doação. Neste sentido, pergunto: esta escritura pública de doação deve conter o comparecimento e anuência de Maria (coproprietária) por força do disposto no art. 1.314, Parágrafo único do Código Civil?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



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