Em 04/05/2022

Doação. Doador – estado civil. União estável – documento regulador – ausência. Qualificação pessoal.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca da qualificação pessoal de doador.


PERGUNTA: Recebemos uma escritura pública de doação onde, na matrícula do imóvel, o doador está qualificado com o estado civil de solteiro e na escritura pública se declarou solteiro convivendo em união estável com uma pessoa. Consta expressamente na escritura pública o termo “sem documento regulador”, ou seja, sem escritura pública declaratória de união estável. Neste caso, pergunto: esta união estável deverá ser averbada previamente ao registro da escritura pública de doação, em respeito ao Princípio da Especialidade Subjetiva?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



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