Doação. Doador – estado civil. União estável – documento regulador – ausência. Qualificação pessoal.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca da qualificação pessoal de doador.
PERGUNTA: Recebemos uma escritura pública de doação onde, na matrícula do imóvel, o doador está qualificado com o estado civil de solteiro e na escritura pública se declarou solteiro convivendo em união estável com uma pessoa. Consta expressamente na escritura pública o termo “sem documento regulador”, ou seja, sem escritura pública declaratória de união estável. Neste caso, pergunto: esta união estável deverá ser averbada previamente ao registro da escritura pública de doação, em respeito ao Princípio da Especialidade Subjetiva?
Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Embargos de Terceiro. Bem de Família. Box de estacionamento. Matrícula individualizada. Impenhorabilidade.
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- NOTA DE FALECIMENTO – GERALDO JOSÉ FILIAGI CUNHA
- Doação – fração ideal. Módulo Rural – inobservância. Parcelamento irregular do solo caracterizado.
- Observatório do Registro: Get Back!