Embargos de Terceiro. Bem de Família. Box de estacionamento. Matrícula individualizada. Impenhorabilidade.
TRF4. Agravo de Instrumento n. 5037533-21.2021.4.04.0000, Rio Grande do Sul, Relator Des. Federal Leandro Paulsen, julgado em 20/04/2022 e publicado em 22/04/2022.
EMENTA OFICIAL: DIREITOS TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. IMPENHORABILIDADE. BOX DE ESTACIONAMENTO. 1. A impenhorabilidade do imóvel residencial não se estende ao box de estacionamento, com matrícula individualizada. 2. Nos termos da Súmula 449 do STJ “A vaga de garagem que possui matrícula própria no registro de imóveis não constitui bem de família para efeito de penhora”. (TRF4. Agravo de Instrumento n. 5037533-21.2021.4.04.0000, Rio Grande do Sul, Relator Des. Federal Leandro Paulsen, julgado em 20/04/2022 e publicado em 22/04/2022). Veja a íntegra.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Aprovação da MP que moderniza os cartórios elevará segurança jurídica
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.
- Legalização não afasta responsabilidade pelo parcelamento irregular do solo urbano