Doação. Donatário – aceitação – prazo. Cindibilidade do título.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca do prazo do donatário para aceitação de doação.
PERGUNTA: Recebemos uma Escritura Pública de Doação onde os doadores doavam o imóvel para 06 (seis) donatários, lavrada em 2003. Ocorre que desses 06 (seis), 01 não estava presente e foi condicionado seu aceite dentro do período de 06 (seis) meses, o qual não foi obtido na época, nem sequer sua ciência via correio ou de qualquer outra maneira. Diante do ocorrido, foi solicitado, perante a esta Serventia, via requerimento pelos 05 (cinco) donatários presentes, o registro parcial da escritura, ou seja, o registro referente a doação de 5/6 partes, restando ainda o registro de 1/6 parte da doação ao Sr. João. Dessa forma, pergunto: sendo o Sr. João ainda vivo, é possível apresentar o aceite por ele, mesmo depois do tempo previsto na referida escritura?
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