Doação entre cônjuges. Regime de bens – separação obrigatória – Código Civil de 1916.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de doação entre cônjuges casados sob o regime da separação obrigatória de bens.
PERGUNTA: Numa matrícula consta que o proprietário adquiriu o imóvel nos anos 70, sendo casado com Maria. Porém, tal casamento se deu apenas eclesiasticamente. Atualmente, o proprietário é casado com outra mulher, sob o regime da separação obrigatória de bens, na vigência do CC/1916, em razão da idade. Apresenta-se agora escritura de doação do imóvel do proprietário ao seu atual cônjuge. Pergunto: ante o que dispõem os artigos 2.039 CC/2002, c/c 312 do CC/1916 é possível essa doação ao cônjuge? E quanto à primeira mulher, deve ser considerado que houve comunicação do bem a ela, devendo ser apresentada eventual partilha em processo de dissolução de união estável, ou bastaria a averbação de retificação do estado civil do proprietário para solteiro, ao tempo da aquisição do imóvel?
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