Em 02/12/2022

Doação. ITCMD – inexigibilidade. Decadência do crédito. Fato gerador – registro – escritura pública.


TJPR. 4ª Turma Recursal. Processo n. 0011365-56.2021.8.16.0014, Comarca de Londrina, Relatora Juíza de Direito da Comarca de Entrância Inicial Talita Garcia Betiati, julgado e publicado em 24/10/2022.


EMENTA OFICIAL: RECURSO INOMINADO. TRIBUTÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE. ITCMD. DOAÇÃO DE BEM IMÓVEL. ALEGAÇÃO DE DECADÊNCIA DO CRÉDITO. FATO GERADOR. REGISTRO DA ESCRITURA PÚBLICA DE DOAÇÃO NO COMPETENTE CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS. TESE FIXADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO JULGAMENTO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS Nos 1.841.798/MG E 1.841.771/MG (TEMA 1048). SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR. 4ª Turma Recursal. Processo n. 0011365-56.2021.8.16.0014, Comarca de Londrina, Relatora Juíza de Direito da Comarca de Entrância Inicial Talita Garcia Betiati, julgado e publicado em 24/10/2022). Veja a íntegra.



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