Doação – instrumento particular. Escritura de ratificação. Valor superior a 30 salários mínimos. Doadora falecida. Mandato extinto. Sobrepartilha.
TJRJ. CM. Processo n. 0001133-38.2015.8.19.0005, Comarca de Arraial do Cabo, Relator Des. José Carlos Maldonado de Carvalho, julgado em 20/07/2023 e publicado em 24/07/2023.
EMENTA OFICIAL: REMESSA NECESSÁRIA. DÚVIDA REGISTRAL. REQUERIMENTO DE REGISTRO DE INSTRUMENTO PARTICULAR DE DOAÇÃO E ESCRITURA DE RATIFICAÇÃO DA DOAÇÃO. NEGATIVA DE REGISTRO. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A DÚVIDA. AUTOS ENCAMINHADOS A ESTE E. COLEGIADO POR FORÇA DO DISPOSTO NO ARTIGO 48, § 2º DA LODJ. PARECER DA DOUTA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA PELA CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA. IMÓVEL COM VALOR SUPERIOR A 30 SALÁRIOS MÍNIMOS, NECESSIDADE DE ESCRITURA PÚBLICA, CONFORME DISPOSTO NO ARTIGO 108 DO CÓDIGO CIVIL. DOADORA JÁ FALECIDA E MANDATO EXTINTO POR OCASIÃO DA ESCRITURA PÚBLICA DE RATIFICAÇÃO DA DOAÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DA DÚVIDA QUE SE CONFIRMA, EM SEDE DE REMESSA NECESSÁRIA. (TJRJ. CM. Processo n. 0001133-38.2015.8.19.0005, Comarca de Arraial do Cabo, Relator Des. José Carlos Maldonado de Carvalho, julgado em 20/07/2023 e publicado em 24/07/2023). Veja a íntegra.
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