Em 25/02/2022

Doação – reserva de usufruto. Cláusulas restritivas – justa causa – inexistência. Nulidade.


CSMSP. Apelação Cível n. 1005134-85.2020.8.26.0132, Comarca de Catanduva, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Ricardo Anafe, julgada em 02/12/2021 e publicada em 15/12/2021.


EMENTA OFICIAL: Registro de imóveis – Dúvida – Recusa em registrar escritura pública de doação com reserva de usufruto com cláusulas restritivas em face da inexistência de indicação de justa causa – Inteligência dos arts. 1.848, “caput” e 2042 do Código Civil – Recurso desprovido. (CSMSP. Apelação Cível n. 1005134-85.2020.8.26.0132, Comarca de Catanduva, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Ricardo Anafe, julgada em 02/12/2021 e publicada em 15/12/2021). Veja a íntegra.



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