Em 03/06/2022
Doação. Usufruto. Cláusulas restritivas. Cancelamento.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca do cancelamento de cláusulas na doação.
PERGUNTA: No caso de Escritura Pública de Doação com Cláusulas de Usufruto, Inalienabilidade e Incomunicabilidade, pergunto: 1. Os Doadores (se ambos vivos fossem) poderiam cancelar as cláusulas através de nova escritura pública? 2. No caso de morte de um dos doadores, o doador sobrevivente poderá cancelar as cláusulas através de escritura pública ou o referido cancelamento só poderá ser feito em Juízo?
Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]
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