Doação. Usufruto. Hipoteca cedular. Credor – anuência.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de anuência do credor hipotecário para doação com reserva de usufruto.
PERGUNTA: Foi apresentada para registro uma escritura pública de doação de nua propriedade, com reserva de usufruto vitalício, sendo que a viúva doa sua meação para o seu filho, reservando-se usufruto sobre a parte que lhe pertence. Porém, o mesmo imóvel está gravado com uma hipoteca cedular de primeiro grau referente a uma cédula de crédito bancário. Pergunta-se: neste caso, sabendo que o imóvel está hipotecado, é possível o registro da doação e do usufruto sobre o imóvel, se a anuência que o credor hipotecário apresentou não autoriza a constituição de usufruto, apenas ressalta estar ciente da doação?
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