Documento de identidade de Notários e Registradores: Congresso Nacional derruba Veto Presidencial
Emissão poderá ser realizada pela CNR ou pelos entes sindicais da estrutura da Confederação.
Conforme noticiado pela edição de ontem do Boletim do IRIB, o Congresso Nacional realizou Sessão Conjunta para votação de 27 Vetos Presidenciais. Um dos Vetos constantes na pauta tratava sobre o documento de identidade de Notários, Registradores e Escreventes de Serventias Extrajudiciais. O Veto foi derrubado pelo Congresso Nacional.
O Projeto de Lei n. 9.438/2017 (PL), que havia sido vetado integralmente pelo Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, estabelece que o referido documento será emitido pela Confederação Nacional dos Notários e Registradores (CNR) ou pelos entes sindicais da estrutura da Confederação, desde que expressamente autorizado por ela e respeitado o modelo próprio. Segundo a fundamentação do Veto, “a proposição contraria o interesse público e incorre em vício de inconstitucionalidade, pois a matéria não é de competência das entidades sindicais” e que “a medida vai de encontro ao esforço despendido pelo Governo federal para unificação de registro de identidade.”
Para o Presidente, a medida contraria os esforços do Governo Federal para unificação de registro de identidade em todo o Brasil. De acordo com a Agência Senado, Bolsonaro enviou mensagem ao Poder Legislativo afirmando que “o documento ora proposto seria mais uma forma de aumentar gastos e burocracia para todos os segmentos da sociedade brasileira, porque todas as bases de dados e os procedimentos que necessitam da confirmação de identidade do cidadão precisariam se adequar, o que causaria desnecessária confusão documental e cadastral no país.”
O texto segue para promulgação em até 48 horas, conforme art. 66, §§ 5º e 7º da Constituição Federal.
Veja como foi o resultado da votação.
Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias, da Agência Senado e do Congresso Nacional.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Decisão do TRF1 determina que Tabeliães e Registradores devem pagar salário-educação
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024