Domicílio eletrônico judicial e o acesso concentrado às comunicações do Poder Judiciário
Confira a opinião de Karin Regina Rick Rosa e Gabriel Cemin Petry publicada no Migalhas.
O portal Migalhas publicou a opinião de Karin Regina Rick Rosa e Gabriel Cemin Petry intitulada “Domicílio eletrônico judicial e o acesso concentrado às comunicações do Poder Judiciário”, onde os autores discorrem acerca do Domicílio Eletrônico Judicial, que é uma ferramenta que integra o Programa Justiça 4.0, cujo objetivo é “conectar os tribunais brasileiros às pessoas cadastradas, para concentrar todas as comunicações de processos em uma única plataforma digital.” Segundo eles, “em relação aos destinatários das comunicações, o cadastro é obrigatório para a União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios, para as entidades da administração indireta, as empresas públicas e as empresas privadas.” Ao final, entendem ser “aconselhável que notários e registradores realizem o cadastro como pessoa física e também promovam o cadastro do CNPJ, observado o prazo estabelecido às pessoas jurídicas, evitando os riscos antes apontados.”
Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.
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