Em 08/05/2024

Promessa de Compra e Venda. Alienação fiduciária. Rescisão contratual – impossibilidade.


TJMG. 9ª Câmara Cível. Apelação Cível n. 1.0000.23.119487-9/001, Comarca de Ipatinga, Relator Des. José Eustáquio Lucas Pereira, julgado em 24/04/2024 e publicado em 30/04/2024.


EMENTA OFICIAL: APELAÇÃO CIVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL GARANTIDA POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – REGISTRO NA MATRÍCULA DO IMÓVEL – INCIDÊNCIA DA LEI 9.514/1997 – CLÁUSULA DE IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE – RESCISÃO CONTRATUAL – CULPA EXCLUSIVA DO PROMITENTE COMPRADOR – IMPOSSIBILIDADE – DEMAIS TESES PREJUDICADAS – SENTENÇA ALTERADA – RECURSO PROVIDO. – Para a constituição da propriedade fiduciária de bens imóveis, e a consequente aplicação da Lei 9.514/1997, é necessário que o contrato seja levado a registro perante o Serviço de Registro de Imóveis (artigo 23, da Lei 9.514/97). – Efetuado o registro do contrato na matrícula do imóvel, aplicável ao caso a Lei 9.514, de 1997, nos termos do entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça no recurso representativo da controvérsia (Tema 1.095). – Improcedente o pedido de rescisão do contrato de compra e venda de imóvel, por vontade do comprador, quando firmado com cláusula de alienação fiduciária devidamente registrada no registro do imóvel, seguindo a legislação específica sobre o assunto - Lei 9.514/1997. – Eventual rescisão do contrato deve operar-se nos modos contratualmente previstos. (TJMG. 9ª Câmara Cível. Apelação Cível n. 1.0000.23.119487-9/001, Comarca de Ipatinga, Relator Des. José Eustáquio Lucas Pereira, julgada em 24/04/2024 e publicada em 30/04/2024)Veja a íntegra.



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