Domínio da União sobre ilhas com influência das marés é questionado no STF
ADPF foi proposta pelo Governador do Estado do Pará.
O Governador do Estado do Pará, Helder Zahluth Barbalho, propôs, perante o Supremo Tribunal Federal (STF), a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 1.008–DF (ADPF), com o objetivo de declarar o disposto no art. 1º, “c”, do Decreto-Lei n. 9.760/1946 não recepcionado pelo art. 20, IV da Constituição Federal de 1988. A ação questiona o domínio da União sobre ilhas com influência das marés e foi distribuída à Ministra Cármen Lúcia.
O mencionado dispositivo do Decreto-Lei n. 9.760/1946 inclui como bens imóveis da União os terrenos marginais de rios e as ilhas situados na faixa de fronteira do território nacional e nas zonas com influência das marés. De acordo com a Petição Inicial, o Governador afirma, em síntese, que as Constituições anteriores não estabeleciam que a propriedade dessas ilhas seria da União. Alega, ainda, que a Constituição Federal atual, que conferiu novo regime jurídico aos bens da União, confere aos Estados, sem ressalva, o domínio sobre as ilhas de rios e lagos que estejam fora das zonas de fronteira.
A Petição Inicial ainda menciona que “o inciso IV do art. 20 da CF/88 é norma de eficácia plena, tendo, portanto, recebido do constituinte normatividade suficiente à sua incidência imediata, não se admitindo, em qualquer hipótese, que leis ordinárias, decretos, portarias, instruções normativas, etc, possam restringir a sua eficácia e a aplicabilidade”. Desta forma e considerando-se a eficácia plena mencionada, ressalta que, “não se pode permitir que o art. 1º, c, do Decreto-lei n. 9.760/1946 (equivalente à lei ordinária) venha a mitigar, modificar ou nortear a interpretação da Constituição. Afinal, é a lei que se interpreta a partir da Constituição, e não o contrário, sobretudo na hipótese corrente, onde a norma constitucional já possui, repita-se, eficácia plena”.
Barbalho ainda argumenta que o Estado do Pará é caracterizado por expressivo número de ilhas fluviais com influência das marés. Segundo o Governador, a capital Belém possui 42 ilhas, representando 65% de seu território. Todas as ilhas estão sob o domínio da União, impossibilitando o Estado e gestores municipais definirem políticas de ocupação do solo, regularização fundiária e demais medidas necessárias ao desenvolvimento da cidade.
Em Decisão Monocrática, a Ministra Cármen Lúcia requisitou, no prazo máximo de trinta dias, informações ao Presidente da República e ao Presidente do Congresso Nacional.
Leia a íntegra da Petição Inicial e da Decisão Monocrática.
Fonte: IRIB, com informações do STF.
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