DPU pede regulamentação de expropriação de propriedades com trabalho análogo à escravidão
A medida, prevista na Constituição Federal, destina essas terras à reforma agrária.
A Defensoria Pública da União (DPU) pede que o Supremo Tribunal Federal (STF) determine ao Congresso Nacional a regulamentação do artigo 243 da Constituição Federal, que trata da expropriação de propriedades rurais e urbanas onde for constatada a exploração de trabalho análogo à escravidão. O dispositivo destina esses locais à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções. O tema é objeto do Mandado de Injunção (MI) 7440, distribuído ao ministro Luiz Fux.
Combate prejudicado
Segundo o órgão, o artigo 243 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional (EC) 81/2014, nunca foi regulamentado por meio de lei específica, o que tem impedido avanços no combate a essa prática.
A DPU cita dados do Ministério do Trabalho e Previdência que demonstram que, em 6.602 estabelecimentos fiscalizados no Brasil, foram encontrados 60.251 trabalhadores em situação análoga à escravidão desde 1995. A seu ver, a expropriação de terras onde é constatado esse crime poderia resultar na inclusão de milhares de famílias no programa de reforma agrária.
No pedido de medida liminar, a DPU requer que, até que haja a regulamentação, sejam aplicadas aos casos de trabalho escravo as regras previstas na Lei 8.257/1991, que prevê a expropriação das glebas onde houver culturas ilegais de plantas psicotrópicas.
Processo relacionado: MI 7440
Fonte: STF (RP/AS//CF - Foto: MPT).
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
ONR: reembolsos das despesas efetuadas pelas Centrais Eletrônicas
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024