DREX: como funcionará a integração da moeda digital com o dinheiro de papel?
Matéria publicada pelo portal Exame esclarece pontos sobre o tema. Senado Federal debaterá emissão de moeda digital.
O portal da Revista Exame publicou matéria assinada por Luiz Lopes acerca da integração entre a moeda digital DREX e o dinheiro físico que ainda circula no dia a dia. Segundo a matéria, um dos principais receios é de que o papel-moeda seja extinto, considerando-se que o dinheiro físico ainda é utilizado em diferentes circunstâncias.
A matéria da Exame informa que em uma pesquisa “encomendada pela TecBan e publicada pelo Datafolha sobre a relação dos brasileiros conectados à internet com serviços financeiros, demonstrou-se que, para 34% das pessoas, a principal razão para o uso de caixas eletrônicos é o fato de elas receberem os salários em dinheiro e pagarem as contas por meio de depósitos. É uma parcela considerável da população que faz o dinheiro circular: desde o recebimento até as compras no comércio e o pagamento das contas.”
O portal esclarece, contudo, que “o Drex será uma extensão das tradicionais cédulas, a única diferença é que será transacionado exclusivamente no ambiente digital. O cliente, seja pessoa física ou jurídica, poderá depositar a quantia que desejar em uma carteira virtual e ter convertida a moeda física em Drex, na taxa de R$ 1 para 1 Drex, sem sofrer qualquer alteração” e que “a integração entre físico e digital é tão evidente, que as próprias especulações por parte de uma parcela do mercado financeiro sobre a desintermediação dos bancos e a substituição de ações no mercado imobiliário também perdem força.”
No texto, Lopes ainda trata de temas como o formato exclusivamente digital do DREX e sua classificação como token, e não como uma criptomoeda, tendo em vista a sua regulação pelo Banco Central do Brasil (BCB).
Senado Federal debaterá emissão de moedas digitais
A Comissão de Comunicação e Direito Digital do Senado Federal (CCDD) debaterá amanhã, 10/04/2024, a partir das 9h30, o Projeto de Lei Complementar n. 80/2023 (PLP), de autoria da Senadora Soraya Thronicke (UNIÃO-MS), que dispõe sobre a emissão de moeda soberana no formato digital. O Requerimento para realização da Audiência Pública foi apresentado pelo Senador Carlos Portinho (PL-RJ).
De acordo com o texto inicial do PLP, se aprovado como apresentado, apenas o BCB terá competência para “emitir moeda, inclusive em formato digital, nas condições e limites autorizados pelo Conselho Monetário Nacional.” Além de outras medidas, o PLP apresenta alterações na Lei n. 4.595/1964.
Para Portinho, o projeto “representa uma significativa inovação tecnológica e regulatória com potencial para introduzir mudanças substanciais no funcionamento do sistema de pagamentos e no mercado de crédito no território nacional.” Contudo, o Senador argumenta ser “importante observar que algumas entidades de representação da sociedade civil organizada têm expressado preocupações pertinentes em relação aos potenciais riscos para o sigilo bancário e para a privacidade dos dados das partes envolvidas.”
Fonte: IRIB, com informações do portal da Revista Exame, da Agência Senado e do Senado Federal.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
PMCMV: Governo Federal deve lançar 110 mil moradias para população rural, indígenas e quilombolas
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.
- Legalização não afasta responsabilidade pelo parcelamento irregular do solo urbano