Duplicidade matricial. Interessados – pessoas diversas. Princípios – Unitariedade – Segurança Jurídica – violação. Cancelamento. Via judicial.
TJRJ. CM. Processo n. 0023386-90.2015.8.19.0014, Comarca de Campos dos Goytacazes, Relatora Desa. Mônica Maria Costa Di Piero, julgado em 17/11/2022 e publicado em 22/11/2022.
EMENTA OFICIAL: Reexame necessário. Consulta formulada pelo Oficial do Cartório do 9º Ofício de Justiça da Comarca de Campos dos Goytacazes. Constatação de duplicidade de matrículas para um mesmo imóvel, com diferentes proprietários. Sentença prolatada no sentido de que a questão seja remetida às vias ordinárias. Autos enviados a este E. Conselho da Magistratura, por imposição do art. 48, § 2º da LODJ. Parecer da Procuradoria-Geral de Justiça pela confirmação da sentença. Violação dos Princípios da Unicidade ou Unitariedade da Matrícula e da Segurança Jurídica. Não se mostra viável o cancelamento de uma ou de outra matrícula nesta estreita via administrativa do procedimento de consulta registral, o qual se presta a orientar o oficial registrador a efetuar, ou não, o ato pretendido à luz da legislação e dos princípios aplicáveis aos registros públicos. Interessados que são pessoas diversas e com interesses contrários, pairando dúvida quanto ao real proprietário do imóvel. Necessidade de que o cancelamento de uma das matrículas se realize por decisão judicial transitada em julgado. Aplicação do disposto no artigo 213, § 6º, parte final, da Lei 6.015/1973. Sentença que se confirma em reexame necessário. (TJRJ. CM. Processo n. 0023386-90.2015.8.19.0014, Comarca de Campos dos Goytacazes, Relatora Desa. Mônica Maria Costa Di Piero, julgado em 17/11/2022 e publicado em 22/11/2022). Veja a íntegra.
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