É possível a dispensa do habite-se para concretizar o registro da reurb?
Confira o artigo de autoria de Sande Arruda publicado no Migalhas.
O portal Migalhas publicou artigo de autoria de Sande Arruda intitulado “É possível a dispensa do habite-se para concretizar o registro da reurb?”. No artigo, o autor, após analisar aspectos das Leis ns. 13.465/2017 e 6.015/1973, bem como do Decreto Federal n. 9.310/2018 e da Constituição Federal, defende que “os procedimentos de regularização fundiária, a partir da lei 13.465/17, serão registrados mediante a apresentação dos documentos nestes elencados, cujas edificações poderão ser averbadas independentemente da apresentação do Habite-se.”
Leia a íntegra do artigo no Migalhas.
Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.
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