É possível fazer Reurb de um lote?
Confira a opinião de Taniara Nogueira Ferreira publicada no ConJur.
O portal ConJur publicou a opinião de Taniara Nogueira Ferreira intitulada “É possível fazer Reurb de um lote?”, onde a autora discorre sobre a possibilidade da aplicação da Lei n. 13.465/2017 em casos nos quais pretende-se regularizar apenas um lote. Segundo ela, “é aceitável presumir que a norma não afasta a legalização de um único imóvel marginalizado nos casos de Reurb titulatória e/ou excepcional. E tanto é assim que em nenhum momento a Lei 13.465/17, ou o Decreto Federal nº 9.310/18, excluíram expressamente a Reurb de um lote.” Em suas conclusões, Taniara Ferreira ainda ressalta que “adequar o processamento da Reurb para casos individuais que estão em sintonia aos objetivos da norma, relacionados à garantia do devido acesso à cidade, e dos benefícios que ela oferece, a todos.”
Fonte: IRIB, com informações do ConJur.
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