Edital de Convocação - Assembleia Geral de Registradores de Imóveis do Brasil
Edital de convocação dos oficiais de registro de imóveis dos estados e do distrito federal para participação na Assembleia Geral de Registradores de Imóveis do Brasil destinada a aprovação do estatuto
Local: Sede da ANOREG/BR: SRTVS Quadra 701, Lote 5, Bloco A, sala 221, Centro Empresarial Brasília - CEP: 70.340-907 - Brasília-DF / Telefone: (61) 3323-1555.
Data e hora: 16/4/2020, das 9 às 17 horas.
Participação pela Internet: O link para acesso será publicado oportunamente.
As entidades representativas dos Oficiais de Registro de Imóveis, de caráter nacional, ASSOCIAÇÃO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO BRASIL – ANOREG/BR, INSTITUTO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO DO BRASIL – IRIB, CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE NOTÁRIOS E REGISTRADORES – CNR, e COLÉGIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL – CORI-BR, por seus presidentes que subscrevem o presente Edital, em cumprimento ao disposto no Parágrafo único, do art. 30, do Provimento nº 89, de 18 de dezembro de 2019, da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
FAZEM SABER a todos os Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil, titulares de delegação e designados ou responsáveis pelo expedientes de serventias não oficializadas e oficializadas, tendo em vista a aprovação da minuta deste Edital pela Corregedoria Nacional de Justiça, nos autos de Pedido de Providências nº 0002118-75,2020.2.00.000, que na data, horário e local acima declinados será realizada a Assembleia Geral dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil, sob supervisão da Corregedoria Nacional de Justiça, na função de agente regulador, conforme previsto no § 4º, do art. 76, da Lei nº 13.465, de 2017, alcançando filiados e não filiados às diversas entidades de classe, para a qual ficam todos convocados, a fim de que participem presencial, ou remotamente. A AGR terá as seguintes finalidades: a) Aprovação do Estatuto do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR); e, b) Eleição dos membros do Conselho Administrativo e do Conselho Fiscal, e de seus respectivos suplentes, e dos membros da Diretoria Executiva do ONR. A participação poderá ser presencial, no local de sua realização, ou de forma remota, mediante acesso ao link da reunião e respectivo ambiente de votação, acima referidos. A participação presencial no local de sua realização dará direito a apresentação de proposições, voz e voto em todas as fases da AGR. A participação remota será restrita ao direito de o registrador participante assistir aos trabalhos da AGR, transmitidos por streaming, e exercer o seu direito de voto, ficando impossibilitado de apresentar proposições ou impugnações, escritas ou verbais.
1 - DA ENTIDADE
A constituição do OPERADOR NACIONAL DO SISTEMA DE REGISTRO ELETRÔNICO DE IMÓVEIS (ONR) foi determinada pelo art. 76, da Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, e regulamentada pelo Provimento nº 89, de 18 de dezembro de 2019, da Corregedoria Nacional de Justiça. O ONR será constituído como uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, sob a forma de serviço social autônomo, e terá sede e foro na cidade de Brasília-DF, podendo abrir e manter filiais, escritórios, agências e representações em qualquer parte do território nacional. O ONR tem por finalidade implementar e operar, em âmbito nacional, o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), na forma dos artigos 37 a 41, da Lei nº 11.977, de 7 de julho 2009, mediante integração das unidades registrais do País, sob acompanhamento, regulação normativa e fiscalização da Corregedoria Nacional de Justiça. Na forma prevista no § 5º, do art. 76, da Lei nº 13.465, de 2017, todas as unidades de Registro de Imóveis dos Estados e do Distrito Federal integram o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) e estão vinculadas ao ONR.
2 - DA MINUTA DO ESTATUTO
A Minuta do Estatuto do ONR foi elaborada com base no art. 76, da Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, e no Provimento nº 89, de 18 de dezembro de 2019, da Corregedoria Nacional de Justiça. O inteiro teor da minuta integra este Edital e pode ser acessado nos seguintes links:
www.anoreg.org.br
www.irib.org.br/onr
www.cnr.org.br
www.registrodeimoveis.org.br/onr
3 - DA ASSEMBLEIA GERAL DE OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL
A Assembleia Geral de Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil, ou simplesmente Assembleia Geral de Registradores (AGR) será aberta às 9 horas do dia 16 de abril de 2020, na forma e para os fins previstos no Parágrafo único do art. 30 do Provimento nº 89/2019, da Corregedoria Nacional de Justiça, com encerramento previsto para as 17 horas, do mesmo dia. A AGR será presidida pelo Presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil – IRIB, ou seu representante, assegurada a participação presencial ou virtual, inclusive o voto eletrônico, a todos os Oficiais de Registro de Imóveis do território nacional, titulares de delegação e designados ou responsáveis pelo expedientes de serventias não oficializadas e oficializadas, filiados e não filiados em entidades representativas. O acesso ao ambiente virtual será feito mediante ingresso com Certificado Digital ICP-Brasil, que será validado de conformidade com o cadastro do titular da delegação ou designado constante do Cadastro Nacional de Serventias (CNS), do Sistema de Justiça Aberta da Corregedoria Nacional de Justiça. Tendo em vista o momento atípico, como o atual, com a disseminação do Covid-19 (novo coronavírus), fica incentivada a participação por videoconferência a todos que não puderem/quiserem estar fisicamente presente nesse evento. Após a aprovação do Estatuto do ONR será instalada a Comissão Eleitoral Nacional e o Presidente da AGR passará seu comando para o Coordenador da Comissão Eleitoral Nacional. Este, suspenderá a sessão por 30 (trinta) minutos, para a apresentação de candidaturas para composição do Conselho Deliberativo e seus respectivos suplentes, e da Diretoria Executiva, mediante chapas completas para os respectivos cargos, bem como para inscrição de candidaturas individuais e avulsas para composição do Conselho Fiscal, titulares e suplentes, aplicando-se, no que couber, as regras gerais para eleições ordinárias do ONR, estabelecidas no Estatuto que for aprovado.
4 - DA COMISSÃO ELEITORAL NACIONAL
A Comissão Eleitoral Nacional para esse evento será formada por 4 (quatro) membros, presidentes ou representantes indicados pelas entidades representativas dos oficiais de registros de imóveis, de caráter nacional, que houverem convocado a Assembleia Geral de Registradores, ao final assinados, e será coordenada pelo presidente ou representante da Associação dos Notários e Registradores do Brasil – ANOREG/BR, aplicando-se, no que couber, as regras gerais para eleições ordinárias do ONR, estabelecidas no Estatuto que for aprovado.
5 - DO PROCESSO ELEITORAL
O processo eleitoral consistirá na escolha dos membros que comporão os órgãos de gestão, administração e fiscalização do ONR, e seus respectivos suplentes, de conformidade com as disposições do Estatuto aprovado. O processo eleitoral estará sob a presidência do Coordenador da Comissão Eleitoral Nacional, que prosseguirá no comando da AGR até a finalização do processo eleitoral, que corresponde a inscrição e registro de candidaturas de chapas e avulsas, votação, apuração e proclamação dos eleitos, tudo sob a supervisão do representante da Corregedoria Nacional de Justiça. A participação presencial no local de sua realização na sede da Anoreg/BR, em Brasília-DF, dará direito ao oficial de registro de imóveis participante apresentação de proposições, voz e voto, em todas as fases da AGR, inclusive, durante os trabalhos eleitorais. A participação remota via Internet será restrita ao direito de o registrador participante assistir aos trabalhos da AGR, transmitidos por streaming, e exercer o seu direito de voto, ficando impossibilitado de apresentar proposições ou impugnações, escritas ou verbais. É de sua responsabilidade o funcionamento da conexão de Internet, acesso e configuração de equipamentos. O link para acesso remoto ao evento e exercício de voto será publicado oportunamente.
6 - DO REGISTRO DE CHAPAS E DE CANDIDATURAS AVULSAS
Todos os delegatários em exercício podem ser candidatos aos cargos dos Conselhos Deliberativo e Fiscal, e da Diretoria Executiva, salvo, quando estatutariamente impedidos. Serão consideradas regulares as chapas assinadas pelos candidatos à Presidência da Conselho Deliberativo, exigindo-se que apresente juntamente com o requerimento as declarações de anuência dos demais candidatos, bem como as candidaturas avulsas para composição do Conselho Fiscal. Os candidatos ficarão, individualmente, responsáveis pelas respectivas declarações de condição de elegibilidade para o exercício do cargo pretendido, que serão, obrigatoriamente, verificadas ao depois. Eventuais impugnações de chapas ou de candidatos somente podem ser apresentadas presencialmente e serão decididas pela Comissão Eleitoral Nacional, de forma irrecorrível. Caso algum candidato seja, posteriormente, considerado inelegível, seu mandato será automaticamente extinto, e seu suplente será convocado para assumir a titularidade do cargo que ficou vago. Na hipótese de não haver suplente, ou do suplente ter também sido considerado inelegível, haverá eleição indireta realizada pelo Conselho Deliberativo, exclusivamente, para preenchimento do cargo considerado vago. Será considerada eleita a chapa que obtiver a maioria simples dos votos válidos, sem contar brancos e nulos, e os candidatos avulsos mais votados para o Conselho Fiscal, segundo a ordem de votação, ficando os demais candidatos como suplentes. Os membros do Conselho Deliberativo, e do Conselho Fiscal, e seus respectivos suplentes, bem como os da Diretoria Executiva, eleitos pela AGR, tomarão posse após o registro legal do Estatuto, e exercerão seus mandatos até 31 de dezembro de 2023.
7 - DOS REQUISITOS DE ELEGIBILIDADE E DAS CAUSAS DE INELEGIBILIDADE
Os candidatos deverão atender aos requisitos de elegibilidade que forem consignados no Estatuto que for aprovado na AGR, ora convocada. As causas de inelegibilidade estarão igualmente dispostas no referido Estatuto e poderão ser aferidas a qualquer tempo, dando origem à extinção do mandato, se não tiverem sido observadas pelos candidatos.
8 - DA VOTAÇÃO
O voto será pessoal, exercido de forma presencial ou eletrônica, mediante o uso de Certificado Digital ICP-Brasil, vedado, em qualquer caso, o voto por representação de substitutos ou prepostos, ou por procuração. Após o recebimento e registro das chapas, o sistema de votação eletrônica será aberto e assim permanecerá até as 16 horas, permitindo-se o acesso a todos os oficiais de registro de imóveis de todo o território nacional, titulares de delegação e designados ou responsáveis pelo expedientes de serventias não oficializadas e oficializadas, cadastrados no Sistema de Justiça Aberta da Corregedoria Nacional de Justiça, que ingressarão com Certificado Digital ICP-Brasil. O sistema de votação eletrônica disponibilizará a informação das chapas registradas, segundo a ordem de inscrição, e dos candidatos aos Conselho Fiscal, segundo a ordem alfabética do prenome do candidato, assegurado o sigilo do voto. Terminado o período de votação às 16 horas, o sistema bloqueará automaticamente o acesso, permitindo-se a conclusão daqueles que já tiverem iniciado o processo de votação.
9 - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
Encerrada a votação, o sistema emitirá relatório de totalização e apuração dos votos. O Coordenador da Comissão Eleitoral Nacional proclamará o resultado, declarando que os eleitos exercerão seus mandatos até 31 de dezembro de 2023, e que a posse se dará após o registro do Estatuto no Registro Civil de Pessoa Jurídica, lavrando-se ata, que será assinada pelos membros da Comissão Eleitoral Nacional, pelo representante da Corregedoria Nacional de Justiça, e pelos presentes que assim o desejarem. Da ata deverá ficar consignado que o Presidente da Diretoria Executiva eleito fica desde logo investido de todos os poderes de representação do ONR, para fins de sua inscrição nos órgãos públicos, instalação e funcionamento.
10 - DO MANDATO
Os membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal e seus respectivos suplentes, e os da Diretoria Executiva, eleitos pela AGR, exercerão seus mandatos até 31 de dezembro de 2023.
11 - DO ENCERRAMENTO
O Coordenador da Comissão Eleitoral Nacional retornará o comando da AGR ao Presidente do IRIB, ou seu representante, que promoverá os atos finais de conclusão e encerramento da Assembleia Geral de Registradores.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar desconhecimento é expedido o presente Edital, ao qual será dada ampla divulgação.
Brasília-DF, 16 de março de 2020.
CLAUDIO MARÇAL FREIRE
Presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil – ANOREG/BR
SÉRGIO JACOMINO
Presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil – IRIB
ROGÉRIO PORTUGAL BACELLAR
Presidente da Confederação Nacional de Notários e Registradores - CNR
FLAVIANO GALHARDO
Presidente do Colégio de Registro de Imóveis do Brasil – CORI-BR
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