Em matéria do portal ND+, CORI-SC explica como funciona transmissão de terrenos de marinha
Matéria contou com esclarecimentos de Roberta Schroeder, Assessora Jurídica do Colégio.
O portal de notícias catarinense ND+ publicou matéria sobre terrenos de marinha, tendo em vista as discussões que orbitam a Proposta de Emenda à Constituição n. 3/2022 (PEC), que em síntese, transfere os terrenos de marinha gratuitamente aos seus ocupantes, quando estes forem os Estados ou Municípios, e mediante pagamento, quando ocupados por particulares. A matéria contou com explicações da advogada e Assessora Jurídica do Colégio Registral Imobiliário de Santa Catarina (CORI-SC), Roberta Schroeder.
A matéria apresenta diversos aspectos envolvendo terrenos de marinha e, no texto, Schroeder esclarece pontos sobre área de marinha, área alodial e Registro de Imóveis, bem como é realizada a transferência da área alodial.
Sobre a cobrança de impostos e a PEC, Roberta esclarece que, “‘atualmente, a União pode cobrar taxas anuais dos imóveis. Com a PEC, essas taxas não serão mais cobradas. Num imóvel de ocupação, por exemplo, a União cobra 2% ao ano sobre o valor do imóvel’, explica a advogada. No regime de aforamento, é cobrado 0,6% ao ano. No laudêmio, o valor é de 5%.” E prossegue: “‘São impostos caros, então, resumidamente, pela PEC, pretende-se transferir definitivamente essas áreas ocupadas e acabar com essas cobranças anuais e com o laudêmio, deixando apenas o ITBI [Imposto sobre a transmissão de bens imóveis]’”.
Leia a íntegra da notícia no portal ND+.
Fonte: IRIB, com informações da ND+
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Usucapião Como Meio de Fraude à Disciplina do Parcelamento do Solo – 1ª Edição
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024