Em 26/06/2024

Em matéria do portal ND+, CORI-SC explica como funciona transmissão de terrenos de marinha


Matéria contou com esclarecimentos de Roberta Schroeder, Assessora Jurídica do Colégio.


O portal de notícias catarinense ND+ publicou matéria sobre terrenos de marinha, tendo em vista as discussões que orbitam a Proposta de Emenda à Constituição n. 3/2022 (PEC), que em síntese, transfere os terrenos de marinha gratuitamente aos seus ocupantes, quando estes forem os Estados ou Municípios, e mediante pagamento, quando ocupados por particulares. A matéria contou com explicações da advogada e Assessora Jurídica do Colégio Registral Imobiliário de Santa Catarina (CORI-SC), Roberta Schroeder.

A matéria apresenta diversos aspectos envolvendo terrenos de marinha e, no texto, Schroeder esclarece pontos sobre área de marinha, área alodial e Registro de Imóveis, bem como é realizada a transferência da área alodial.

Sobre a cobrança de impostos e a PEC, Roberta esclarece que, “‘atualmente, a União pode cobrar taxas anuais dos imóveis. Com a PEC, essas taxas não serão mais cobradas. Num imóvel de ocupação, por exemplo, a União cobra 2% ao ano sobre o valor do imóvel’, explica a advogada. No regime de aforamento, é cobrado 0,6% ao ano. No laudêmio, o valor é de 5%.” E prossegue: “‘São impostos caros, então, resumidamente, pela PEC, pretende-se transferir definitivamente essas áreas ocupadas e acabar com essas cobranças anuais e com o laudêmio, deixando apenas o ITBI [Imposto sobre a transmissão de bens imóveis]’”.

Leia a íntegra da notícia no portal ND+.

Fonte: IRIB, com informações da ND+



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