Em 01/08/2025

Empreendimento imobiliário. Contrato de consórcio. Carta Arbitral. Título hábil.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca de contrato de consórcio de empreendimento imobiliário.


PERGUNTA: Junto a esta Serventia existe o registro de um empreendimento imobiliário no qual a empresa X é a proprietária e incorporadora cedente e a empresa Y é a incorporadora cessionária. Encontra-se averbado à margem da matrícula a existência de dois consórcios firmados entre as referidas empresas onde constam as regras, direitos e obrigações de cada consorciada. Recentemente foi prolatada sentença nos autos do processo que tramita na Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem declarando resolvidos os contratos de consórcio acima mencionados. Pergunta: tendo em vista a falta de previsão legal na Lei n. 6.015/1973 sobre o procedimento arbitral, em caso de apresentação, neste Cartório, de Carta Arbitral acompanhada da referida sentença, estes documentos teriam entrada no fólio registral para que surtam os seus jurídicos efeitos?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



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