Empreendimentos com grande impacto ambiental poderão ter que apresentar licenciamento urbanístico
PL n. 3.128/2023 tramita na Câmara dos Deputados e insere dispositivos na Lei n. 9.985/2000.
Tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei n. 3.128/2023 (PL), de autoria do Deputado Federal Mendonça Filho (UNIÃO-PE), que, em síntese, insere dispositivos na Lei n. 9.985/2000 para exigir que empreendimentos com grande impacto ambiental apresentem licenciamento urbanístico. O PL será analisado pelas Comissões de Administração e Serviço Público (CASP); de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS); e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Segundo a notícia publicada pela Agência Câmara de Notícias, “a autorização do órgão gestor de unidade de conservação para a emissão do licenciamento ambiental de um empreendimento e a própria licença ambiental não afastarão a necessidade do licenciamento urbanístico, cuja competência é exclusivamente da autoridade municipal.” A notícia ainda destaca que “os ajustes na legislação são necessários para manter a competência do Distrito Estadual de Fernando de Noronha sobre o ordenamento territorial e a gestão urbanística do arquipélago, que integra o estado de Pernambuco.”
Para o autor do PL, um dos objetivos do projeto é “pacificar de forma geral a relação do licenciamento ambiental e urbanístico no País, deixando claro que a variável ambiental é uma das várias questões a serem consideradas em uma decisão multidisciplinar sobre qualquer projeto ou atividade a ser desenvolvida em área urbana, cujo ordenamento e gestão são de competência municipal por força da Constituição Federal de 1988.”
Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.
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