ENAC: publicado Edital para o 1º Exame Nacional dos Cartórios
Prova do 1º ENAC será aplicada pela Fundação Getúlio Vargas. As inscrições terão início a partir de 29/01.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou o Edital para a realização do 1º Exame Nacional dos Cartórios (ENAC). As inscrições poderão ser realizadas entre o período de 29 de janeiro de 2025 a 27 de fevereiro de 2025. O valor da inscrição é de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) e a prova será aplicada no dia 13 de abril de 2025. O ENAC tem como objetivo habilitar as pessoas examinandas como pré-requisito para a inscrição em concursos públicos de provimento e remoção referentes à titularidade dos Serviços Notariais e de Registro.
Segundo o Edital, o ENAC “será realizado pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, por intermédio da Comissão do Exame, em conjunto com a Fundação Getúlio Vargas – FGV.” Além disso, “o prazo de validade do certificado de habilitação é de 6 (seis) anos, contado da data da divulgação do resultado definitivo do exame.”
A prova será composta de 100 questões objetivas, com cinco alternativas cada, sendo que 60 questões são direcionadas ao conhecimento do Direito Notarial e Registral. A nota mínima para aprovação do ENAC é de 60%. No caso de pessoas autodeclaradas negras, indígenas ou com deficiência, o mínimo é de 50% de acertos.
O Edital também prevê que “o exame será realizado nas cidades de Aracaju/SE, Belém/PA, Belo Horizonte/MG, Boa Vista/RR, Brasília/DF, Campo Grande/MS, Cuiabá/MT, Curitiba/PR, Florianópolis/SC, Fortaleza/CE, Goiânia/GO, João Pessoa/PB, Macapá/AP, Maceió/AL, Manaus/AM, Natal/RN, Palmas/TO, Porto Alegre/RS, Porto Velho/RO, Recife/PE, Rio Branco/AC, Rio de Janeiro/RJ, Salvador/BA, São Luís/MA, São Paulo/SP, Vitória/ES e Teresina/PI, de acordo com o local em que a pessoa examinanda se inscrever.”
Todas as informações podem ser conferidas no Edital e no site da FGV.
Fonte: IRIB, com informações da FGV.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
ARPEN-BR oficia Cartórios para cumprimento da Resolução CNJ n. 601/2024
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- USP São Carlos é premiada por plataforma que integra dados abertos sobre áreas verdes urbanas
- STF entende não haver violação à CF a acumulação de especialidade em Serventia Extrajudicial preexistente
- “É preciso ter eficiência para ofertar um bom serviço à sociedade”