Encaminhe seu trabalho ao IRIB e participe ativamente do Instituto
Se aprovado, o material encaminhado poderá ser publicado nos periódicos do IRIB.
O Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) é a principal entidade de representação institucional e política dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil e nasceu com a finalidade de contribuir para o aperfeiçoamento profissional, científico e jurídico de seus associados, bem como de aprimorar e modernizar as técnicas de registro.
Para isso, o IRIB edita importantes publicações na área do Direito Registral Imobiliário, como a Revista de Direito Imobiliário (RDI), a mais antiga e prestigiosa revista brasileira sobre Direito Registral Imobiliário; o Boletim IRIB em Revista (BIR), com informações exclusivamente direcionadas para o registrador imobiliário; o Boletim do IRIB (BE), enviado diariamente por e-mail aos seus assinantes contendo relevantes informações, notícias, jurisprudência etc.; os Cadernos do IRIB de Prática Registral, voltados à prática de atos diários nas Serventias Imobiliárias e a Coleção IRIB Academia, que aborda a publicação de teses, monografias e outros trabalhos acadêmicos.
Leitor, envie materiais que entenda merecer divulgação em nossas publicações. Como mencionado, você poderá encaminhar notícias, artigos, teses acadêmicas, dissertações, monografias, jurisprudência etc. para publicação em qualquer destes veículos mencionados. Todo conteúdo enviado será previamente analisado pelo Instituto, de acordo com as normas específicas de cada periódico. Sendo considerado apto para publicação, ele será divulgado oportunamente.
O material pode ser encaminhado para o e-mail [email protected] (publicações em geral) e para o e-mail [email protected] (exclusivo para publicação de conteúdo na Revista de Direito Imobiliário).
Fonte: IRIB.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Registro de escritura pública lavrada em 1995. CND do INSS – nova apresentação – dispensa.
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024