Registro de escritura pública lavrada em 1995. CND do INSS – nova apresentação – dispensa.
TJPR. Apelação Cível n. 0002489-39.2020.8.16.0179, Comarca de Curitiba, Relator Des. Péricles Bellusci de Batista Pereira, julgada em 28/07/2021 e publicada em 29/07/2021.
EMENTA OFICIAL: APELAÇÃO CÍVEL. REGISTROS PÚBLICOS. DÚVIDA REGISTRAL INVERSA. REGISTRO DE ESCRITURA PÚBLICA LAVRADA EM 1995. AUSÊNCIA DE MENÇÃO NO DOCUMENTO SOBRE A VALIDAÇÃO DAS CERTIDÕES NEGATIVAS APRESENTADAS. AUSÊNCIA DE REGISTRO ANTERIOR EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE GRAVAME. APRESENTANTES DO TÍTULO QUE AJUIZARAM AÇÃO EM FACE DO VENDEDOR BUSCANDO A BAIXA DA HIPOTECA EM FAVOR DE TERCEIRO. DEMORA NO REGISTRO NÃO OPONÍVEL AOS APRESENTANTES. CERTIDÕES APRESENTADAS NA ESCRITURA QUE DISPENSAM NOVO ENCAMINHAMENTO. EXIGÊNCIA IRRAZOÁVEL DE CERTIDÕES EMITIDAS HÁ MAIS 25 ANOS. PECULIARIDADES DO CASO. PRECEDENTES. RECURSO PROVIDO.- No caso dos autos é incontroverso que as certidões Negativa de Débito (CND) e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foram apresentadas no ato de lavratura da escritura pública de compra e venda em 27.07.1995, conforme consta da parte final do documento, sendo despicienda nova apresentação, nos termos dos precedentes deste Tribunal e em atenção as peculiaridades do caso.Recurso de apelação provido. (TJPR. Apelação Cível n. 0002489-39.2020.8.16.0179, Comarca de Curitiba, Relator Des. Péricles Bellusci de Batista Pereira, julgada em 28/07/2021 e publicada em 29/07/2021). Veja a íntegra.
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