Em 21/09/2011

Encontro Nacional do IRIB promove lançamento de obras


Os autores Ulysses da Silva, Eduardo Pacheco e João Pedro Lamana Paiva autografaram suas publicações


O XXXVIII Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil, promovido pelo IRIB em Fortaleza/CE, destacou em sua programação três importantes obras jurídicas: “A Previdência Social e o Registro de Imóveis”, de Ulysses da Silva; “Noções Fundamentais de Direito Notarial e Registral”, de Eduardo Pacheco Ribeiro de Souza; e “Procedimento de Dúvida no Registro de Imóveis”, de João Pedro Lamana Paiva.

A Previdência Social e o Registro de Imóveis (2ª edição)
Autor: Ulysses da Silva, registrador aposentado e membro do Conselho Jurídico Permanente do IRIB.

O livro contém 31 capítulos que colocam o autor à disposição dos associados do IRIB para consultas sobre problemas específicos, com acesso pelo título identificador. O trabalho trata, por exemplo, da origem da exigência da prova de quitação de débitos previdenciários, sobre os contribuintes individuais da previdência social, das contribuições sociais, da competência para arrecadar e fornecer certidões,entre outros temas.

Noções Fundamentais de Direito Notarial e Registral
Autor: Eduardo Pacheco Ribeiro de Souza, registrador em Teresópolis (RJ) e diretor de Relações Internacionais do IRIB.

Trata-se de um verdadeiro manual para quem está começando a ter contato com a matéria, especialmente os concursandos.  A obra é fruto da experiência do autor ao ingressar na atividade notarial e registral, depois de 17 anos de atividade jurídica, ao perceber que disciplinas tão importantes não estavam merendo a devida atenção. O livro faz parte da série “Direito Registral e Notarial”, publicada pela Editora Saraiva e coordenada pelo ex-presidente do IRIB, Sérgio Jacomino.

Procedimento de Dúvida no Registro de Imóveis (3ª edição)

Autor: João Pedro Lamana Paiva, registrador de imóveis de Sapucaia do Sul/RS e vice-presidente do IRIB pelo Rio Grande do Sul.

O regime jurídico da função notarial e de registro foi modificado pelo artigo 256 da Constituição Federal. Tal dispositivo rompeu com regime anterior, estabelecendo que a fiscalização dos atos notariais e de registro caberá ao Poder Judiciário, sendo exigido concurso público para ingresso na carreira. Diante disso, novos conceitos foram formados, inclusive quanto à responsabilidade civil dos tabeliães. Obra faz parte da série “Direito Registral e Notarial”, publicada pela Editora Saraiva e coordenada pelo ex-presidente do IRIB, Sérgio Jacomino.

Fonte: Assessoria de comunicação do IRIB
Em 21.09.2011



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