Em 05/02/2024

Enfiteuse. Domínio útil – compra e venda – registro.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca de registro de alienação de domínio útil.


PERGUNTA: Foi apresentada uma escritura pública de compra e venda de domínio útil de imóvel aforado (enfiteuse) pelo Município de XX (senhorio), outorgada entre particulares (enfiteuta e terceiro). A vista disso e considerando o disposto no artigo 2.038 do Código Civil, em especial o previsto em seu inciso II, que veda a constituição de subenfiteuses, é possível o acesso dessa transmissão ao Fólio Real ou é necessário, antes, exigir que se faça extinção da enfiteuse?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



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