Em 20/05/2021

Enfiteuse. Laudêmio – pagamento.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca de pagamento de laudêmio para transferência de domínio útil.


PERGUNTA: Há um imóvel em que consta informação de ser foreiro aos herdeiros de Fulano de Tal (enfiteuse particular constituída há muito tempo). Ocorre que as partes não conseguem localizar quem responde atualmente por essa enfiteuse e, assim, não conseguem viabilizar o pagamento do laudêmio para que possam celebrar a transferência de domínio útil. A ausência de laudêmio é ato impeditivo à lavratura da escritura e consequente registro ou podemos fazer o ato por se tratar de questão meramente obrigacional?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]

 



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